– Antes da mudança, não há procedimento a ser realizado perante a Receita Federal ou outro órgão responsável pela exigência de impostos no Brasil.
– No país de destino, em regra os procedimentos relativos ao recolhimento de impostos também ocorrem após a mudança. Se o destino for Portugal, por exemplo, é muito provável que, antes da mudança, já tenha obtido o NIF (número de Identificação fiscal, equivalente ao CPF brasileiro) como não residente. Até a mudança nenhum procedimento adicional deve ser realizado junto às autoridades fiscais portuguesas.