Dúvidas sobre o fim do regime de Residente Não Habitual (RNH) em Portugal?

Saiba o que fazer enquanto ainda há tempo de aproveitar, com segurança, desta e de outras oportunidades tributárias com a mudança para Portugal. Confira abaixo perguntas e respostas.

Fale conosco para um planejamento patrimonial e tributário voltado para brasileiros que se mudaram para Portugal

– Desdobraremos esta questão nas seguintes perguntas: 

– É importante esclarecer que a residência fiscal é diferente daquilo que usualmente chamamos de residência. Isto é, podemos ter mais de um endereço de residência, quando compramos ou alugamos uma moradia no exterior, por exemplo, e mantemos uma ou até mais moradias no Brasil. 

– Já a residência fiscal é estabelecida a partir das leis de cada país e das convenções entre eles celebradas, seguindo um padrão. Assim, uma pessoa poderá ser considerada residente fiscal em determinado país, ainda que tenha uma ou mais moradias em outros países. 

– O objetivo da fixação da residência fiscal é estabelecer qual(is) país(es) poderá(ão) exigir impostos sobre os rendimentos e o patrimônio do residente, evitando a dupla tributação.  

– Não é possível escolher a residência fiscal. Esta decorre dos requisitos previstos na legislação de cada país 

– Não é possível manter dupla residência fiscal. As regras que são utilizadas para definir a residência fiscal pretendem justamente evitar esta situação, para que não ocorra a dupla tributação. 

– Mesmo em um cenário que não seja possível definir apenas uma residência fiscal (o que é raro), a consequência não será tributar os rendimentos de um país somente neste país; e os rendimentos obtidos em outro país apenas neste outro país. A manutenção desta situação é equivocada e oferece risco.  

– Na data em que é realizada a viagem de mudança do Brasil para o exterior, desde que seja entregue, até fevereiro do ano seguinte, a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal do Brasil, devendo também ser apresentada a Declaração de Saída Definitiva, até abril do ano seguinte.   

– Acaso não seja entregue a Comunicação de Saída Definitiva, a condição de não residente no Brasil ocorrerá após 12 meses da data em que é realizada a viagem, devendo ser apresentada a Declaração de Saída Definitiva, até abril do ano seguinte. 

– Porém, se não for entregue a Comunicação de Saída Definitiva e nem a Declaração de Saída Definitiva, a Receita Federal do Brasil poderá não identificar a sua mudança definitiva do país. Por isso é comum pessoas que residem no exterior há anos, mas que, por não terem informado à Receita Federal esta mudança e continuarem declarando o imposto de renda anualmente, continuarem com a condição de residente no Brasil.    

 – Os rendimentos auferidos no exterior, ainda que tributados neste país, também devem ser declarados e tributados no Brasil. Se isto não for realizado e a Receita Federal identificar, poderá exigir o imposto que não tiver sido recolhido, com multa e juros. Isto se aplica também para rendimentos de aplicações financeiras, que deverão ser declarados no Brasil, assim como as contas bancárias e os bens eventualmente mantidos no exterior, que também devem ser informados e eventualmente tributados se gerarem rendimentos. 

– Poderão ocorrer mudanças na tributação de rendimentos que receba de fontes situadas no Brasil, podendo ocorrer a retenção na fonte do imposto de renda ou a sua não incidência, o que deverá ser analisado considerando o tipo de rendimento e o país para o qual se mudou. A alteração da residência fiscal deve inclusive ser informada a essas fontes pagadoras situadas no Brasil.  

– Em regra, os rendimentos que receber de fontes situadas no exterior não poderão ser tributados no Brasil.  

– A instituição financeira (banco) na qual mantenha conta bancária e/ou investimentos terá que ser comunicada da alteração da sua residência. Isso poderá trazer restrições quanto à realização e manutenção desses investimentos no Brasil, o que pode variar a depender da instituição em que esses investimentos são mantidos.  

– É possível manter uma conta corrente no Brasil, porém em uma modalidade específica para residentes no exterior, não sendo todos os bancos que oferecem essa modalidade de conta corrente, o que deve ser previamente analisado.   

– Sim. É possível e altamente recomendável que, antes de realizar a Comunicação de Saída Definitiva e/ou a entrega da Declaração de Saída Definitiva, seja analisada a sua específica situação, antevendo todas as consequências que advirão da alteração da sua condição para não residente no Brasil.  

– Nesta análise é possível mapear os riscos e os procedimentos que poderão ser adotados para garantir a manutenção dos rendimentos, investimentos, patrimônio e conta corrente no Brasil e/ou no exterior, da forma regular e mais eficiente possível. 

– Sim. Acaso retorne definitivamente, poderá alterar a sua condição para residente fiscal no Brasil.   

2023 | Z&F Advogados