Notícias - 15/11/2025
A regulamentação da logística reversa de embalagens plásticas
A regulamentação da logística reversa de embalagens plásticas
Foi publicado o Decreto federal 12.688, que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico, estabelecendo normas e critérios para a sua estruturação, implementação e operacionalização.
Essa norma se aplica aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens plásticas, excluindo-se as embalagens de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, bem como as embalagens de medicamentos vencidos ou em desuso.
Nos termos desse Decreto, poderão ser adotados dois modelos de operação do sistema de logística reversa, o coletivo e o individual:
Confira-se as obrigações de cada ator dentro da cadeia mercantil das embalagens de plástico, no âmbito do sistema coletivo:
Além disso, confere-se aos responsáveis pela cadeia produtiva a competência para estruturar o sistema de logística reversa de acordo com suas condições operacionais e financeiras, garantindo eficiência e racionalidade na implementação das ações de coleta e retorno das embalagens. Essa análise deve orientar a definição de aspectos essenciais do sistema, tais como a localização dos pontos de entrega voluntária, a modalidade adotada e a periodicidade das operações logísticas.
Estabeleceu-se, ainda, as metas quantitativas de recuperação de embalagens de plástico até 2040:
Os responsáveis pelos modelos individuais e coletivos devem apresentar, até o dia 30 de julho de cada ano, o relatório de resultados do ano anterior no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
A nova norma de implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens plásticas evidenciam os desafios que as empresas de diferentes setores enfrentarão: empregar esforços conjuntos para viabilizar a gestão e eficiência desse sistema, além de possibilitar o cumprimento das metas nacionais estabelecidas para a recuperação das embalagens plásticas.
Maurício Zockun
Isabella Scaff
Pedro Jordão
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.