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Notícias - 15/11/2025

A regulamentação da logística reversa de embalagens plásticas

A regulamentação da logística reversa de embalagens plásticas

 

 

Foi publicado o Decreto federal 12.688, que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico, estabelecendo normas e critérios para a sua estruturação, implementação e operacionalização.


Essa norma se aplica aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens plásticas, excluindo-se as embalagens de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, bem como as embalagens de medicamentos vencidos ou em desuso.


Nos termos desse Decreto, poderão ser adotados dois modelos de operação do sistema de logística reversa, o coletivo e o individual:

 

 

Confira-se as obrigações de cada ator dentro da cadeia mercantil das embalagens de plástico, no âmbito do sistema coletivo:

 


Além disso, confere-se aos responsáveis pela cadeia produtiva a competência para estruturar o sistema de logística reversa de acordo com suas condições operacionais e financeiras, garantindo eficiência e racionalidade na implementação das ações de coleta e retorno das embalagens. Essa análise deve orientar a definição de aspectos essenciais do sistema, tais como a localização dos pontos de entrega voluntária, a modalidade adotada e a periodicidade das operações logísticas.


Estabeleceu-se, ainda, as metas quantitativas de recuperação de embalagens de plástico até 2040:

 

 

Os responsáveis pelos modelos individuais e coletivos devem apresentar, até o dia 30 de julho de cada ano, o relatório de resultados do ano anterior no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).

 

A nova norma de implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens plásticas evidenciam os desafios que as empresas de diferentes setores enfrentarão: empregar esforços conjuntos para viabilizar a gestão e eficiência desse sistema, além de possibilitar o cumprimento das metas nacionais estabelecidas para a recuperação das embalagens plásticas.

 

 

Maurício Zockun

Isabella Scaff

Pedro Jordão 


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