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Notícias - 01/04/2024

Modulações do STJ em temas tributários

A utilização da técnica da modulação de efeitos pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é mais surpresa. Prática adotada há anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a modulação de efeitos passou a ser utilizada pelo STJ em causas tributárias recentemente, eliminando um antigo debate existente com relação à legitimidade de o STJ utilizar esse mecanismo.

 

Desde dezembro de 2023, o STJ modulou efeitos de três decisões, ora beneficiando o Poder Público, ora beneficiando os contribuintes.

 

Na primeira oportunidade, quando decidiu que o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS, determinou que os efeitos da decisão passassem a espraiar apenas após a data de publicação da ata do julgamento (14/12/2023), exceto nos casos em que o contribuinte já havia se insurgido contra essa exigência em esfera administrativa ou judicial.

 

No segundo caso, o colegiado modulou os efeitos da decisão que definiu que as Taxas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (TUSD e TUST) compõem a base de cálculo do ICMS, ressalvando dos efeitos da decisão os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis até 27/03/2017, data em que sobreveio a primeira decisão do STJ contrária à pretensão dos contribuintes.  Ou seja, os contribuintes que obtiveram decisões liminares favoráveis podem deixar de incluir as referidas tarifas na base de cálculo do ICMS até a referida data.

 

Por fim, o STJ também estabeleceu limites temporais à decisão que afastou o limite de 20 salários-mínimos para o cálculo das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S (como Sesc, Senai e Sebrae). Com efeito, estabeleceu-se que os contribuintes com decisões administrativas ou judiciais favoráveis podem considerar o limite de 20 salários-mínimos em seu cálculo até a data de início das discussões na Corte (25/10/2023).

 

Com essa nova tendência, é importante que os contribuintes levem em consideração a possibilidade de modulação de efeitos para a tomada de decisões. Decisões cautelosas como a de aguardar a definição do tema pelo Judiciário ou deixar de se aproveitar dos efeitos de decisões liminares podem, ao final, ser prejudicadas por uma eventual modulação de efeitos.

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