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Notícias - 07/10/2022

Lançamento do Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) e Domicílio Judicial Eletrônico pelo CNJ

Em 27 de abril de 2022, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 455, que “Institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR), para usuários externos” e revoga a Resolução CNJ nº 234/2016.

 

Dentre os diversos serviços judiciários que o PSPJ pretende agregar, destaca-se a figura do Domicílio Judicial Eletrônico, inicialmente criado pela Resolução CNJ nº 234/2016 e consistente em um “…ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual” (art. 15, caput, da Resolução CNJ nº 455/2022).

 

De acordo com o art. 16, caput, daquele mesmo ato, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para empresas privadas, “…para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1º, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei nº 14.195/2021”. A única exceção é em relação às microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – “Redesim” (art. 17, caput, da Resolução CNJ nº 455/2022 e art. 246, § 5º, do CPC).

 

Nesse sentido, a Resolução CNJ nº 455/2022 veio regulamentar a nova redação dada ao art. 246 do Código de Processo Civil (CPC) pela Lei federal nº 14.195/2021, que em seu caput passou a prever a preferência da citação pela via eletrônica, “…conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça”.

 

Apesar de editada em abril deste ano, a Resolução em destaque carecia de aplicação prática até o presente momento, uma vez que o sistema operacional do PSPJ pendia de lançamento. Em 6 de setembro de 2022, o Conselho Nacional Justiça lançou o PSPJ.

 

A disponibilização dos serviços oferecidos pelo Portal, tais como o Domicílio Judicial Eletrônico, está prevista para 30 de setembro de 2022. Segundo o CNJ, as empresas seguirão cronograma de cadastramento em fases a partir daquela data, e terão o prazo de 90 dias para concluir seu processo de cadastramento na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico. Mais informações sobre as datas de cadastramento serão oportunamente disponibilizadas no Portal do CNJ.

 

Apesar de facultativo a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o Conselho Nacional de Justiça recomenda que todos se cadastrem no sistema. Cumpre relembrar que a nova redação do art. 246, § 1º-C, do CPC, considera como ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar o recebimento de citação recebida por meio eletrônico no prazo legal, sendo o ato passível de multa de até 5% do valor da causa.

 

Confira, na íntegra, a divulgação do lançamento do Portal de Serviços do Poder Judiciário pelo CNJ: https://www.cnj.jus.br/portal-de-servicos-centraliza-consulta-a-processos-judiciais-e-acesso-a-citacoes-e-intimacoes/.