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Publicações - 04/07/2022

Regulamentação do mercado de gases de efeito estufa

Recentemente o Governo Federal publicou o Decreto 11.075/2022, inaugurando a regulamentação do mercado de gases de efeito estufa brasileiro. Popularmente conhecido como mercado de carbono, essa modalidade de negócio é cotada como uma das apostas mundiais para a salvaguarda do meio ambiente economicamente sustentável.


Neste sentido, os gases de efeito estufa passam a ser um ativo financeiro ambiental, emitido e certificado a partir da sua redução ou remoção de uma determinada área ou processo produtivo. Com isto, a pessoa física ou jurídica que diminuir a emissão desses gases durante a sua produção poderá, além de contribuir para a proteção do meio ambiente, emitir ativos financeiros em seu favor. Para concretizar a emissão e certificação desse ativo financeiro no Brasil, a pessoa interessada deve registrar as suas emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa junto ao Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE), que será objeto de regulamentação específica por meio de Ato conjunto dos Ministros do Meio Ambiente e da Economia.


Dentre os desafios regulatórios que se anunciam, alguns exigem pronta atenção para que as operações que venham a ser realizadas nesse futuro mercado sejam realizadas em ambiente de imprescindível segurança, dentro os quais: (i) segurança da circulação desses créditos por pessoas físicas e jurídicas no mercado livre ou voluntário; e (ii) garantia na governança e integridade das entidades que possam certificar os créditos emitidos (sob pena de os ativos emitidos não terem lastro confiável).


Em paralelo a regulamentação, prossegue em debate a Proposta do Projeto de lei 528, de 2021, que pretende criar o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), no qual se realizará a compra e venda de créditos de carbono no País, proporcionando relevância financeira às mudanças positivas no florescimento e amadurecimento de uma cultura corporativa proporcionadora de gradativa redução do impacto ambiental de suas atividades. Acompanhamos com atenção essas mudanças, sinérgicas com as atividades que desenvolvemos no campo produtivo e do agronegócio.


Confira na íntegra:
https://lnkd.in/dVgFupcr