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Notícias - 23/03/2023

STJ afeta a controvérsia relativa à exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL à sistemática dos recursos repetitivos

 

A 1ª Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 1.945.110/RS e 1.987.158/SC ao rito dos recursos repetitivos para solucionar a controvérsia relativa à possibilidade de exclusão de benefícios fiscais de ICMS, como reduções de base de cálculo e diferimento, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

A Corte delimitou a controvérsia nos seguintes termos: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”.

 

Destaca-se que os recursos afetados também tratam da possibilidade de se afastar a tributação, pelo IRPJ e pela CSLL, de benefícios fiscais de ICMS distintos da concessão de créditos presumidos do imposto.

 

Assim, considerando a delimitação da controvérsia pelo STJ, bem como a discussão travada nos recursos afetados, entende-se que o entendimento da Corte acerca da exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL não será alterado e, inclusive, poderá ser estendido aos demais benefícios fiscais relativos ao imposto estadual. É dizer, o julgamento dos referidos recursos repetitivos não deverá alterar o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do ERESP 1.517.492/PR, segundo o qual o IRPJ e a CSLL não incidem sobre créditos presumidos de ICMS.

 

Nesse momento, portanto, as empresas devem analisar qual tratamento tributário vêm dispensando aos benefícios fiscais de ICMS distintos da concessão de créditos presumidos do imposto.