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Notícias - 13/03/2023

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento de multa isolada sobre compensação não homologada

 

No dia 10 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do RE 796939, que versa sobre a constitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% do valor do tributo devido pela não homologação de compensação tributária, suspenso em razão de um pedido de destaque formulado pelo Ministro Luiz Fux.

 

Em 2020, o Ministro Relator Edson Fachin lavrou voto sugerindo a fixação da tese no sentido de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”, que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

 

Com o pedido de destaque e remessa do processo para o plenário físico, o julgamento volta à estaca zero, de modo que os Ministros que já haviam votado poderão votar novamente e, inclusive, alterar seu entendimento. A única exceção diz respeito ao voto do Ministro Celso de Mello, já aposentado, que é mantido em razão da orientação firmada pelo STF em junho de 2022 (Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5399)”.

 

Saiba mais detalhes no site do STF.